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Lançamento da obra "A Ética dos Precedentes"

Busca-se demonstrar a fundamentalidade dos precedentes para a unidade e o desenvolvimento do direito, a clareza e a generalidade, a promoção da igualdade, o fortalecimento institucional, a limitação do poder do Estado.

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Atualizado às 07:32

A obra "A Ética dos Precedentes", da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, de autoria de Luiz Guilherme Marinoni, discute a convivência do povo com um direito incoerência e com um judicial despido de racionalidade, relacionando, em termos sociológicos, a vocação para a irracionalidade, falta de previsibilidade e a desigualdade perante o direito.

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Tem-se em conta o conceito weberiano de patrimonialismo na versão difundida por Sérgio Buarque de Holanda para explicar a cultura do "homem cordial", ou seja, para evidenciar a ligação entre uma cultura que sustenta, sem qualquer constrangimento, a possibilidade de o homem resistir à lei que o prejudica mediante o uso das suas relações e um sistema que ecoa a falta de unidade na solução de casos iguais, vendo o tratamento diferenciado das pessoas como algo normal.

Busca-se, ao final, demonstrar a fundamentalidade dos precedentes para a unidade e o desenvolvimento do direito, a clareza e a generalidade, a promoção da igualdade, o fortalecimento institucional, a limitação do poder do Estado, a previsibilidade, a racionalidade econômica e o espeito ao direito. A eticização dos precedentes, além de estar relacionada a todos estes fatores, implica ver que o respeito aos precedentes é uma maneira de preservar valores indispensáveis ao Estado de Direito, assim como de viabilizar um modo de viver em que o direito assume a sua devida dignidade, na medida em que, além de ser aplicado de modo igualitário, pode determinar condutas e gerar um modo de vida marcado pela responsabilidade pessoal.

  • A obra destina-se a professores, advogados, magistrados, estudantes e demais profissionais do ramo jurídico que objetivam compreender, com propriedade, a eticização dos precedentes.

Sobre o autor:

Luiz Guilherme Marinoni

Pós-Doutorado na Università degli Studi di Milano e na Columbia University. Visiting Scholar na Columbia University. Professor Titular de Direito Processual Civil nos cursos de graduação, mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná - UFPR. Professor Visitante em várias universidades da América Latina e da Europa. Vice-Presidente da Associação Brasileira de Direito Processual Constitucional. Membro do Conselho Consultivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP e da International Association of Procedural Law - IAPL. Diretor do Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal - IIBDP. Tem mais de uma dezena de livros publicados no exterior. Recebeu o Prêmio Jabuti em 2009 e 2017, além de ter sido indicado ao mesmo prêmio nos anos de 2007 e 2010. Ex-Procurador da República. Ex- -Presidente da OAB-Curitiba. Advogado e Parecerista, com intensa atuação nas Cortes Supremas.

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